The Radical Designist,
The Readers Designist Magazine
Estatuto Editorial
1. Título
The Radical Designist na versão online (THRAD)
The Readers Designist Magazine na versão em papel (THREDMA)
2. Natureza
The Radical Designist é um Journal Académico internacional online de open access e revisão por pares e localiza-se no endereço: www.unidcom.iade.pt/radicaldesignist
3. Tema central
THRAD é um Journal de Teoria e História da Cultura Material com um enfoque no Design. Foi criado para servir os propósitos de disseminação decorrentes da existência da Linha de Investigação de Teoria e História da Cultura Material na UNIDCOM. Neste momento é um recurso do grupo de investigação "Mapping Design: History, products, culture and identity", organizado em 4 temas de investigação:
a) Francisco d' Hollanda and Early History of Design (1450 – 1836)
b) Portuguese (and other regional/national) Design History (1836-…): from products to industrial and cultural policies
c) Design and Dialogue between Arts: Aesthetics, Photography, Cinema and Literature. (2001-….)
d) Design as a communication tool of heritage towards identity
4. Fundadores
THRAD foi fundado em 2006 por Eduardo Côrte-Real, coordenador da Linha de Investigação e Design e Cultura Material com a colaboração de Vítor Simões e Martim Lapa.
5. Órgãos
a) Conselho editorial local (CEL)
b) Editor(es) em chefe (E-e-C)
c) Conselho Executivo (CEx)
d) Editor executivo (EEx)
e) Editor Web (EW)
f) Conselho Consultivo Internacional (CCI)
5.1. CEL (Constituição, funções e funcionamento)
Constituição: São membros do conselho editorial local os membros investigadores da UNIDCOM integrados no Grupo de Investigação acima mencionado.
A admissão de novos membros no grupo de investigação carece, para admissão ao CEL, de uma aprovação por maioria qualificada dos seus membros. A deliberação sobre a admissão é realizada em reunião do plenário do CEL ou por consulta via internet realizada pelo editor-em-chefe.
As funções do CEL são:
a) Eleger os editores em chefe
b) Deliberar sobre a admissão de novos membros
c) Deliberar sobre a aceitação de propostas de números especiais
d) Propor números especiais
e) Participar através dos seus membros na revisão e avaliação de artigos
f) Deliberar sobre todos os assuntos relevantes para a manutenção do Journal que sejam apresentados pelos seus membros
g) Responder a solicitações institucionais quer internas quer externas
h) Propor aos editores-em-chefe artigos a publicar
i) Propor elementos para o CCI
j) Deliberar sobre a realização de números do THREDMA
O CEL reúne em regra 2 vezes por semestre lectivo ou sempre que convocado por um dos editores-em-chefe.
5.2 E-e-C (número, mandato e funções)
O CEL designa um editor-em-chefe e co-editores-em-chefe até ao número de dois.
A designação faz-se por eleição em reunião para o efeito a realizar nos meses de Janeiro de anos pares. O limite de mandatos consecutivos é de três. Não há limite para o número de mandatos alternados.
Cabe ao(s) editor(es)-em-chefe:
a) A representação do Journal em todas as instâncias
b) A selecção final dos artigos a figurarem a cada número
c) Propor números especiais
d) Assegurar a direcção de arte do site e dos números on-line e em papel
e) Convidar os elementos para o CCI
f) Redigir os editoriais dos números regulares e apresentações dos números temáticos
g) Promover a revista nas instâncias académicas e científicas
5.3 CEx (constituição, mandato e funções)
O CEx é constituído pelos editores-em-chefe, pelo editor executivo e pelo editor web. Tem o mesmo mandato dos editores-em-chefe. Compete ao CEx distribuir as tarefas de edição executiva pelos seus membros.
5.4 EEx (nomeação mandato e funções)
O editor executivo é proposto pelo editor-em-chefe ao CEL que o deve referendar. O seu mandato acompanha o dos editores-em-chefe. Compete ao editor executivo a gestão do processo de revisão.
5.5. EW (nomeação mandato e funções)
O editor web é proposto pelo editor-em-chefe ao CEL que o deve referendar. O seu mandato acompanha o dos editores-em-chefe. Compete ao editor web a manutenção e actualização do web-site do journal.
5.6. CCI (constituição mandato e funções)
O conselho consultivo internacional é constituído por académicos e investigadores de prestígio das áreas temáticas da revista, recrutados por convite após proposta de qualquer um dos membros dos órgãos do journal e validação pelo CEL.
Compete aos membros do CCi emitir parecer relativamente à qualidade dos artigos e das propostas de números especiais e a qualquer solicitação sobre o futuro e manutenção da revista e especialmente divulgarem as suas actividades CFP e novos números.
6. Edições e Call for Papers
6.1. Números regulares
Existe um call for papers permanentemente aberto e desejavelmente realizam-se dois a quatro números anuais.
Os números regulares são constituídos pelo mínimo de 5 e o máximo de 7 papers.
Os papers assumem a forma de ensaios segundo as regras em anexo.
Os números doravante designar-se-ão como “Título”, The Radical Designist, Série II, nº, Mês, Ano.
6.2. Números especiais
Qualquer membro da UNIDCOM ou do IADE-U pode propor a realização de um número especial temático.
A Proposta é dirigida ao Editor-em-chefe e deve vir instruída com os seguintes elementos:
. Texto do Call for papers em Inglês.
. Nomes dos editores para esse número.
. Nomes e afiliação dos elementos especializados externos que irão participar na revisão.
. Previsão de autores que poderão responder ao call for papers.
A proposta de número especial é apreciada pelo CEL, mediante:
a) A sua pertinência para o projecto editorial da revista
b) A qualidade e número dos revisores especiais e prova da aceitação destes em participar
c) Previsão de internacionalização
d) O parecer favorável da CCI
Nota: Os proponentes deverão ter em conta que os artigos deverão assumir a forma de ensaios e respeitar a forma de submissão da revista.
O CEL nomeia uma comissão de acompanhamento do número especial consoante a sua temática. Todos os artigos a publicar terão que ser validados por esta comissão para além da comissão proposta.